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CONTRATO BBOM
CONTRATO BBOM


CONTRATO DE ADESÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM SERVIÇOS DE COMODATO DE
EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA - BBOM - REGULAMENTO GERAL
Sumário
1 - Das partes e da Adesão..................................................................................................... 1
1.1 - Contratada ........................................................................................................... 1
1.2 - Contratante.......................................................................................................... 2
1.3 - Adesão ................................................................................................................. 2
2 - Do Objeto .......................................................................................................................... 2
2.1 - Atividades fim da Contratada .............................................................................. 2
2.2 - Objeto deste Contrato ......................................................................................... 3
2.2.1 - Serviços prestados pelo CONTRATADO....................................................... 3
2.2.2 - Escopo dos serviços ..................................................................................... 3
2.2.3 - Exclusões...................................................................................................... 3
2.3 - Suporte aos Serviços............................................................................................ 4
2.4 - Regime do Vínculo ............................................................................................... 5
2.5 - Requisitos p/ ingresso, permanência e renovação.............................................. 5
2.6 - Princípios Éticos ................................................................................................... 7
3 - Atribuições e deveres dos Habilitadores........................................................................... 9
4 - Remuneração e Forma de Pagamento............................................................................. 10
5 - Central de Monitoramento - Pessoal ou Familiar ............................................................ 11
6 - Qualificação ao plano binário - Ganho de Ciclos Binários................................................ 13
7 - Ganho indireto da remuneração dos Serviços................................................................. 14
8 - Ganho direto e indireto dos Serviços e qualificação........................................................ 14
8.1 - Acesso aos Serviços de Monitoramento e Remuneração pelos comodatos...... 14
9 - Ganho direto e indireto do serviço e qualificação ........................................................... 14
10 - Cancelamento e Bloqueio da Inscrição .......................................................................... 14
11 - Direitos da Propriedade Intelectual............................................................................... 17
12 - Links para sites de terceiros........................................................................................... 17
13 - Disposições Finais........................................................................................................... 18
1 - DAS PARTES E DA ADESÃO:
1.1 - CONTRATADA:
BBRASIL ORGANIZAÇÃO E METODOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº
02.184.636/0001-66, estabelecida na Alameda Grajaú, 129 – conjunto 306 – Edifício
Murano - Alphaville - Santana do Parnaíba, SP - CEP: 06541-065, doravante denominada
CONTRATADA ou BBOM.https://www.bbom.com.br 2
1.1.1. - Provisoriamente e até que os registros sejam oficializados pela JUCESP e
Receita Federal do Brasil, a razão social e sua atividade constante no
cartão CNPJ estarão evidenciados como: KP ADMINISTRACAO E PROJETOS
INDUSTRIAIS LTDA. E seu CNAE Principal: 46.63-0-00, esclarece contratualmente a
contratada que estas providencias já foram tomadas, estando apenas cumprindo o
prazo legal de registro e publicação exigidos por lei e que nada impede o inicio das
atividades inerentes a sua nova RAZÃO SOCIAL e ou ATIVIDADE ECONOMICA.
1.2 CONTRATANTE:
A pessoa física ou jurídica que voluntariamente preencheu seus dados, inclusive CPF/MF ou
CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas estas cláusulas onde declarou que
compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet, no sítio
eletrônico www.bbom.com.br, aderindo ao presente contrato, doravante denominado
MICRO FRANQUEADO HABILITADOR.
1.3 DA ADESÃO:
As partes acima identificadas confirmam que têm pleno conhecimento do teor deste
instrumento e, que, por livre e espontânea vontade, firmam como justo e acordado, na
melhor forma de direito, o contrato de adesão a oferta de equipamentos e serviços de
rastreabilidade por Satélite e ou Telemetria e demais serviços agregados aos sistemas para
este fim com as seguintes cláusulas e condições, que passa a estar registrado no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos de Santana do Parnaíba/SP:
2 - DO OBJETO:
2.1 - Atividades da Contratada: Seus Objetivos e finalidade
A BBOM, nome de fantasia da CONTRATADA, desenvolve atividades de Comodato de
equipamentos de alta tecnologia para fim especifico de;
 Controle de trafego:
 Frota de veículos;
 Controle de manutenção Preventiva;
 Controle de transportes;
 Controle de serviços;
 Rastreabilidade de segurança;
 Sistemas antissequestro com monitoramento em tempo real;
 Controle de serviços de alta complexidade Hospitalar;
 Bloqueio remoto de veículos e equipamentos;
 Sistema de Pronta Resposta: (SVR);
 Controles por dados/telemetria e satelital;
 Acompanhamento on-line de transportes pluviais (containers refrigerados ou
não);
 Intervenção remota de temperaturas de container;https://www.bbom.com.br 3
 Demais aplicações com projetos especiais;
Desenvolvendo uma rede de Micro Franqueados Habilitadores, oferecendo-lhes
treinamento, material de apoio, controle, acompanhamento e suporte e, ainda,
remunerando-os sob a estrutura lógica de Distribuição em Escala binário.
Os Micro Franqueados Habilitadores utilizam os meios, recursos e canais de divulgação
criados ou gerenciados pela CONTRATADA.
A BBOM é a denominação de fantasia da BBRASIL Organização e Métodos Ltda., com
marca devidamente registrada no INPI com processo sob o nº. 905662431 que disponibiliza
a parceiros estratégicos seus produtos por meio de rede própria de comercialização e
distribuição de equipamentos.
2.2 - Objeto deste Contrato:
2.2.1 - Serviços prestados pelo MICRO FRANQUEADO HABILITADOR:
O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR recebe um espaço no sítio da CONTRATADA,
BBOM, para que possa ofertar e habilitar os produtos e serviços bem como para
intermediação, agenciamento e divulgação dos serviços de monitoramento por
sistema próprio e exclusivo via internet, decorrentes da atividade econômica do
comodatante, BBOM, pelo HABILITADOR, através das ferramentas encontradas no site
da BBOM: www.bbom.com.br.
2.2.2 – Do atendimento a LEI n.º 8.955 de 15 de Dezembro de 1994.
A BBOM – (empresa contratada), para este contrato especifico não esta obrigada ao
atendimento a LEI nr. 8955 de 15 de Dezembro de 1994 por sua capilaridade, uma vez
que o sistema desenvolvido quer seja de venda ou comodato de equipamentos é
desenvolvimento exclusivamente por parceiros, e a contratada remunera seus MICRO
FRANQUEADOS HABILITADORES, por equipamentos instalados e monitorados por
equipes especializadas.
2.2.3 – Da denominação MICRO FRANQUEADO HABILITADOR.
A denominação descrita no contrato como MICRO FRANQUEADO HABILITADOR, sera
descrita em todo o contrato apenas para nortear e denominar as pessoas físicas e ou
jurídicas que aderirem ao sistema, cabendo a CONTRATADA todo o processo
desenvolvimento, instalação, monitoramento e controle em todo território nacional e
internacional.
2.2.4 – Das remunerações a que terão direito os MICR0 FRANQUEADOS
HABILITADORES.
A contratada para que possa satisfazer em todas suas necessidades os interessados em
manter um nível de segurança adequado e de qualidade incomparável necessita de
uma força de trabalho dentro de parâmetros determinados pelos técnicos
especializados em segurança e controle industrial ou outro. Por este motivo a https://www.bbom.com.br 4
contratada compartilhara seus recebimentos e lucros no negocio devidamente
regulado nas clausulas e condições aqui presentes.
2.2.4.1 – Da denominação das Remunerações que serão auferidas aos MICRO
FRANQUEADOS:
Os MICRO FRANQUEADOS HABILITADORES, serão remunerados mensalmente
por valores pagos a títulos de comissões e gratificações que sera denominado:
Distribuição de Valores em Escala da Rede BBOM, doravante sera denominada
de DIVEBBRASIL.
2.2.5 - Do escopo dos serviços:
2.2.5.1 - Será disponibilizado ao MICRO FRANQUEADO HABILITADOR um canal
de veiculação e habilitação virtual (internet) por meio do sítio da BBOM, para
que sejam habilitados equipamentos necessários a prestação de serviços
negociados diretamente com clientes previamente cadastrados diariamente
que devem ser efetivados por este, mediante remuneração semanal.
2.2.5.2 - Na vigência do presente contrato o MICRO FRANQUEADO
HABILITADOR terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas
ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA DE
PRIVACIDADE, disponibilizados no site dos prestadores de serviços e da
CONTRATADA, BBOM.
2.2.5.3 - O acesso às ferramentas virtuais somente será disponibilizado ao
MICRO FRANQUEADO HABILITADOR que tiver preenchido todos os requisitos
inerentes, tais como: estar qualificado conforme estabelecido em cláusula
própria.
2.2.6 - Das exclusões:
2.2.6.1 - O fornecimento de material impresso como cartões de visitas,
panfletos, folders ou ainda placas, faixas ou variações desses para publicidade
não estão incluídos nos serviços e materiais fornecidos pela CONTRATADA,
seus prestadores de serviços ou fabricantes de equipamentos, incluindo a
BBOM. O fornecimento de materiais acima indicados poderá ser efetuado,
todavia, por liberalidade da BBOM, prestador de serviços ou por seus
parceiros, não implicando vinculação ou direito adquirido. Poderá, ainda,
fornecê-los mediante remuneração, a todos os Micro Franqueados
Habilitadores, para otimização da escala, mediante remuneração, casos em
que haverá acordo prévio entre as partes.
2.3 - Suporte aos Serviços e da Responsabilidade da BBOM:https://www.bbom.com.br 5
2.3.1 – A BBOM remunerara toda sua base de MICROS FRANQUEADOS HABILITADORES
através do sistema denominado “DIVEBBRASIL” e todos terão as condições necessárias
para que possam iniciar suas atividades no sistema, proporcionando-lhe o
acompanhamento dos resultados obtidos no respectivo sistema que se encontram
inseridos.
2.3.2 - Em casos de falhas nos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica
que ultrapasse a capacidade própria de manutenção da matriz energética dos sistemas
da BBOM e, ainda, nos casos de interrupção dos serviços de internet e, ainda, nos
casos de reflexos decorrentes de cataclismos, a BBOM, por se tratar de força maior ou
de caso fortuito, não se responsabiliza pela solução de continuidade do funcionamento
do site e dos serviços a ele vinculados.
2.3.2.1 - Nestes casos, deverão os Micro Franqueados Habilitadores aguardar a
retomada da normalidade dos serviços públicos para reiniciar suas atividades.
2.3.2.2 - Enquanto perdurarem as situações decorrentes de caso fortuito e
força maior, que impeça a disponibilização do site da BBOM (site fora do ar) os
habilitadores não sofrerão qualquer prejuízo por não efetuarem a habilitação
de equipamentos diários. Tal exceção, todavia, não se aplica aos casos em que
ocorrer paralisação na localidade do habilitador, a menos que o fato seja
notório ou provado por documento expedido pela prestadora de serviços,
abrangendo todas às 24 horas do período em que a atividade (habilitação de
equipamentos) deveria ser efetuada.
2.3.3 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR não tem qualquer responsabilidade
pelos serviços e ou produtos dos COMODATANTES, uma vez que assumidos
diretamente por estes.
2.4 - Regime de Vínculo:
2.4.1 - Os Micros Franqueados Habilitadores não possuem vínculo empregatício, sendo
o regime de trabalho de caráter autônomo, sem qualquer imposição de roteiros,
metas, regularidade ou hierárquico.
2.4.2 - A remuneração recebida pelos Micros Franqueados Habilitadores refere-se a
compartilhamento de receitas/comissões e agenciamentos efetuados segundo a
metodologia do remuneração em escala, sendo que os valores dependem
exclusivamente do empenho individual e de seu grupo/rede/categoria em que está
inserido; as graduações para aumento de remuneração são meios de incentivo, mas
não se constituem imposição de ordem hierárquica. https://www.bbom.com.br 6
2.4.3 - Fica o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR expressamente advertido de que é
proibido realizar compras ou firmar compromissos ou obrigações em nome da
CONTRATADA.
2.4.4 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR, ao se inscrever e aceitar o conteúdo
deste termo de uso tem a plena ciência de que poderá conduzir suas atividades
extracontratuais de forma ampla, fazendo o que melhor lhe convier, podendo exercer
outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja vista
não existir qualquer vínculo empregatício com a CONTRATADA.
2.5 - Requisitos para Ingresso, Permanência e Renovação:
2.5.1 - O prospectivo MICRO FRANQUEADO HABILITADOR que desejar ingressar no
Sistema DIVEBBRASIL da CONTRATADA deverá associar-se por indicação de outro
MICRO FRANQUEADO HABILITADOR, mediante pagamento de uma adesão cujo
valor sera destinado à aquisição de equipamentos para atendimento individual do
contratante e comodato a interessados nesta modalidade de controle e segurança,
devendo ainda tomar providencias com o preenchimento completo e envio do
formulário de cadastramento.
2.5.2 – A adesão a que se refere o item “2.5.2” não configura investimento de
nenhuma espécie na empresa e sim a aquisição de um MICRO FRANQUIA
HABILITADOR que poderá gerar receitas complementares ao contratante.
2.5.3 - Ao ingressar, o prospectivo Micro Franqueado Habilitador contribuirá para um
Fundo de Caução dentro de uma instituição bancaria oficial através de boleto próprio,
conforme tabela específica disponibilizada no portal www.bbom.com.br o que lhe dará
direito a receber todo material de apoio, equipamentos e treinamento em formato de
vídeos e material impresso.
2.5.4 - O novo MICRO FRANQUEADO HABILITADOR poderá, a qualquer momento,
requerer o recebimento de toda a documentação eletrônica mediante simples
comunicação à CONTRATADA. O CD-Documentos será enviado para o endereço
eletrônico informado em seu cadastro.
2.5.5 - A adesão tem como prazo de início o dia do pagamento da adesão ou sua
primeira parcela e perdurará por 12 (doze) meses. Até o último dia do vencimento do
contrato e a permanência no sistema de Remuneração DIVEBBRASIL da CONTRATADA
somente prosseguirá mediante nova adesão, aplicando-se as disposições, para este 2º
ano, ou posterior, as seguintes regras: https://www.bbom.com.br 7
2.5.5.1 - A adesão efetuada após o período de fechamento do primeiro ano ou
ano anterior implicará na renúncia de sua posição recebendo uma nova
posição.
2.5.5.2 - O pagamento da adesão para o 2º ano ou posterior, quer dentro ou
fora do prazo da cláusula 2.5.4 não implicará em automática permanência na
posição da DIVEBBRASIL, sendo que:
a) - Para ser efetivada, a BBOM reserva-se o direito de analisar o histórico
de eventos do Micro Franqueado Habilitador durante o ano
imediatamente anterior, podendo aceitar ou não o pedido de renovação.
Não sendo acatada a nova adesão deste Micro Franqueado Habilitador no
2º ano ou posterior, o valor da adesão será devolvido em até 7 dias depois
de verificado seu pagamento;
b) - O prazo determinado para este contrato é de 12 (doze) meses, porém,
caso o Micro Franqueado Habilitador deseje sua renovação após este
período, deverá providenciar nova adesão e para manter sua posição na
DIVEBBRASIL deverá fazer um novo aporte pelos valores vigentes à época
da renovação.
2.5.5.3 – O valor da CRP não comporá a remuneração da rede, quer
ascendente quer descendente.
2.5.5.4 – A BBOM por livre arbítrio não cobrara o CRP. A não cobrança desta
taxa não significa a exclusão desta regra. A empresa se reserva no direito de
cobrar este custo quando da renovação contratual se esta decisão acarretar
em fortalecimento da rede de MICROS FRANQUEADOS HABILITADORES e antes
da renovação contratual os mesmos deverão ser informados, desta cobrança
ou não, com uma antecedência mínima de 60 (Sessenta) dias.
2.5.6 - Entende-se como “posição” a localização do Micro Franqueado Habilitador na
rede que o qualifica, segundo as regras específicas, para receber as respectivas
distribuições/comissões.
2.5.7 – Parte dos valores de adesão em conjunto com os valores creditados pelos
serviços de monitoramento forma o FC - Fundo de Caução, individualmente controlado
que é utilizado para remunerar a divulgação que o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR
receberá à medida que atender os requisitos adiante explicitados.
2.5.8 - O saldo do FC - Fundo de Caução não resgatado durante o período de um ano
por meio das remunerações com habilitação em decorrência da falta de regularidade
ou por desistência do MICRO FRANQUEADO HABILITADOR não será passível de
devolução ao Micro Franqueado Habilitador e sera transferido para o Caixa da https://www.bbom.com.br 8
empresa BBOM, sendo devidamente contabilizado na conta “Saldo Remanescente de
FC”, na conta de receitas e quando a legislação tributaria exigir, seus impostos serão
devidamente recolhidos.
2.5.9 - Podem habilitar-se para ingressar no sistema de DIVEBBRASIL da CONTRATADA
pessoa física civilmente capaz ou pessoa jurídica regularmente inscrita nos órgãos
pertinentes e, em ambos os casos, somente podem finalizar sua inserção se
reconhecerem estarem desimpedidos de contratar por atenderem estes requisitos,
sob aplicação das penalidades legais, de natureza civil e penal.
2.5.10 - Como procedimento obrigatório para a adesão e inserção no sistema
DIVEBBRASIL é o preenchimento de todos os dados solicitados no formulário de
cadastramento constante no site www.bbom.com.br, que por constituir parte do
presente contrato, passa a denominar-se ANEXO I.
2.5.11 - O Sistema de DIVEBBRASIL da BBOM admite quantas inscrições a pessoa física
e ou jurídica desejar, que ficarão condicionadas à inscrição no CPF/MF (cadastro de
pessoas físicas do Ministério da Fazenda) e CNPJ/MF (cadastro nacional de pessoas
jurídicas do Ministério da Fazenda) válido e regular, ficando o controle de pagamento
e distribuição vinculados a cada conta aberta, contando uma inscrição uma conta e
assim sucessivamente.
2.5.11.1 – Nos casos em que os MICRO FRANQUEADOS HABILITADORES optem
por outras inscrições o sistema entenderá a PRIMEIRA como Principal e as
demais como Adicionais com controles de cada uma individualmente.
2.5.12 - A transferência de sua posição e respectivos benefícios do MICRO
FRANQUEADO HABILITADOR a outrem será possível desde que respeitem a legislação
em vigor e conforme critérios do próprio Sistema de Distribuição de Comissões e ou
gratificação em escala.
2.5.13 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR que desejar vender sua posição, no
sistema de Distribuição em Rede, fica ciente que o mesmo só poderá ser efetivado
com análise prévia e aceite da CONTRATADA, e, caso autorizada, haverá cobrança de
despesas administrativas equivalente a 10% (dez por cento) do valor da posição do
MICRO FRANQUEADO HABILITADOR no sistema de rede em questão, no ato da
transferência, em favor da CONTRATADA.
2.6 - DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS:
2.6.1 - Atos discriminatórios, por parte dos Micros Franqueados Habilitadores, são
contrários aos princípios éticos da BBOM e poderão ensejar a exclusão do sistema,
mediante comunicação expressa.https://www.bbom.com.br 9
2.6.2 - Ao se cadastrar no site da BBOM, o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR
compromete-se a utilizar os recursos oferecidos estritamente dentro das normas e
prazos estabelecidos pelo sistema da BBOM em seu site www.bbom.com.br, e ainda,
compromete-se por este termo de uso e de conformidade com todas as leis e
regulamentações federais, estaduais e municipais vigentes.
2.6.3 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR se compromete a utilizar o site da BBOM
apenas para consultar o Sistema de Distribuição de Comissão e ou Gratificação em
Rede da sua respectiva área, fazer downloads de conteúdos autorizados e enviar
convites de participação em grupo, ou habilitar os equipamentos de alta tecnologia,
sendo certo que qualquer outro uso comercial não autorizado é expressamente
proibido, sob pena de anulação do registro.
2.6.4 - Como condição de uso no site da BBOM, o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR,
para todos os fins legais, se compromete a não utilizar recursos com qualquer
finalidade ilícita, não regulamentada neste contrato ou proibida. Nestes casos, a BBOM
reserva-se ao direito de recusar serviço, encerrar contas, remover ou editar conteúdo,
ou cancelar pedidos a seu exclusivo critério.
2.6.5 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR concorda em respeitar todas as leis e
regulamentos locais, municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, sendo
responsável exclusivo por todas as ações ou omissões realizadas com sua senha de
acesso, inclusive sobre o conteúdo de suas transmissões através do Sistema,
concordando ainda que este proibido de modo especial a:
a) Utilizar o Sistema de Distribuição de Comissões e ou Gratificações em Rede da
BBOM em conexão com pesquisas, concursos, correntes, pirâmides financeiras,
spamming ou quaisquer mensagens não solicitadas (comerciais ou não);
b) Caluniar, difamar, perturbar a tranquilidade alheia, perseguir, ameaçar ou de
outra forma violar direitos de terceiros, tais como direitos à privacidade e à
publicidade;
c) Publicar, distribuir ou divulgar quaisquer materiais ou informações de
conteúdo discriminatório, que viole direitos de liberdade de crenças,
difamatórias, transgressoras, obscenas, indecentes ou ilegais;
d) Obter ou de qualquer forma coletar informações a respeito de outrem,
inclusive endereços de correio eletrônico, sem o devido consentimento do
titular;
e) Criar falsa identidade para ludibriar outros com relação à identidade do
remetente ou sobre a origem da mensagem;
f) Tentar obter acesso não autorizado ao Sistema DIVEBBRASIL da BBOM, outras
contas, sistemas de computador ou redes conectadas ao Sistema DIVEBBRASIL
de Rede da BBOM, através de busca ilegal de senha ou de qualquer outra forma; https://www.bbom.com.br 10
g) Violar quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis, inclusive e sem limitação,
leis referentes à transmissão de dados técnicos;
h) Interferir com o uso e aproveitamento do Sistema DIVEBBRASIL da BBOM por
outro MICRO FRANQUEADO HABILITADOR ou no uso e aproveitamento de
sistemas similares por outros indivíduos ou organizações;
i) Violar a integridade ou testar a vulnerabilidade de um sistema de dados ou das
medidas de rede ou violação de segurança ou autenticação;
j) Interferir ou tentar interferir nas atividades de qualquer usuário, host ou rede,
incluindo, sem limitação, por via da apresentação de malwares para o Site,
sobrecarga, "inundação", "spamming", "mailbombing" ou "quebra"; forjar
qualquer cabeçalho ou qualquer parte da informação do cabeçalho em qualquer
e-mail ou postagem;
k) Usar qualquer mecanismo, software, ferramenta, agente, dados ou outro
dispositivo ou mecanismo (incluindo, sem limitação, browsers, aranhas, robôs,
avatares ou agentes inteligentes) para navegar ou procurar outro site que o
motor de busca e agentes de busca fornecidos pelo BBOM ou browsers
geralmente disponíveis publicamente;
l) Publicar, transmitir ou tornar disponível qualquer material que incentivem a
conduta que constitui uma infração penal, ou que incentive ou forneça
informações instrutivas sobre atividades ilegais ou atividades, tais como
“hacking”, “cracking”, ou “phreaking”.
m) Utilizar vocábulos que distorçam o real significado dos produtos ou do
mecanismo e funcionamento do sistema DIVEBBRASIL, inclusive, mas não só,
expressões que transmitam a ideia de enriquecimento instantâneo e sem
contraprestação, bem como tratar o custo com a adesão como um
“investimento financeiro”. Desta forma, é expressamente vedada a utilização do
vocábulo “INVESTIMENTO” nas reuniões e material de divulgação em geral,
oralmente ou por escrito.
n) Por divulgação de material não autorizado, modificado ou que esteja em
desacordo com os padrões do Sistema DIVEBBRASIL da BBOM;
o) Por comprovação de envio de SPAM, ou seja, qualquer tipo de mensagem não
autorizada ou não solicitada pelo destinatário, que contenha informações do
Sistema DIVEBBRASIL da BBOM ou de seu website;
p) Por fazer comentários profanos ou transgressores, referindo-se ou dirigindose ao Sistema, à empresa que o administra ou às pessoas que a dirigem;
q) Por fazer comentários profanos, transgressores, caluniosos, obscenos,
indecentes, difamatórios ou que de outra forma estejam em desacordo com as
normas e condições do Sistema, referindo-se ou dirigindo-se a qualquer de
nossos MICROS FRANQUEADOS HABILITADORES;
r) Caso seja constatada, por duas ou mais provas, que o MICRO FRANQUEADO
HABILITADOR está convidando outros divulgadores da BBOM para participar em
outra rede que também atue com Distribuição em Escala ou utilizar-se da https://www.bbom.com.br 11
estrutura e dos contatos dos divulgadores da BBOM para promover outros
eventos ou divulgar outros produtos e serviços alheios a esta atividade.
2.6.6 - Constatadas práticas que viole o presente rol de condutas éticas ou outra
cláusula deste contrato, proceder-se-á como previstas na CLÁUSULA 10 e respectivas
subcláusulas, deste instrumento.
3 - ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS MICRO FRANQUEADOS HABILITADORES:
3.1 - Ao completar o envio de seu cadastro, o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR concorda
da mesma forma, em receber mensagens na sua caixa de correspondência eletrônica (email), através das ferramentas especificas utilizada pelo sistema, enviadas por divulgadores
ascendentes (upline) e descentes (downline) em sua linha bem como dos administradores
da rede BBOM com os demais propósitos.
3.2 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR concorda e declara desde já, que as
comunicações e notificações enviadas eletronicamente pela BBOM para seu endereço
eletrônico é valido para todos os fins de Direito e servirão inclusive para notificações
judiciais e ou extra-judiciais.
3.3 - A BBOM reserva-se ao direito de realizar publicidade, de conteúdo e formato a seu
critério, em toda(s) a(s) mensagem(ns) enviada(s) a seu MICRO FRANQUEADO
HABILITADOR, o qual desde já concorda com o recebimento da(s) mesma(s), não lhe
cabendo qualquer contestação de modo especiais quanto a considerá-la(s) indesejada(s) ou
não autorizada(s).
3.4 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR declara, sob pena da lei, que as informações
por ele fornecidas ao website da BBOM são verdadeiras, exatas e completas
comprometendo-se a mantê-las atualizadas, especialmente o endereço físico de postagem;
cuja informação errada, incompleta, inconsistente, não invalidará as notificações enviadas
por outro meio que não eletrônico.
3.5 - O código de acesso e senha do MICRO FRANQUEADO HABILITADOR é pessoal e
intransferível. A BBOM não se responsabiliza pela segurança dos dados que estão gravados
em mídia externa, pasta de computador de uso pessoal do MICRO FRANQUEADO
HABILITADOR.
3.5.1 - A utilização do ambiente virtual denominado Gerenciador Financeiro pode ser
utilizado para transferência de crédito entre MICRO FRANQUEADOS HABILITADORES e
para pagamento de faturas, suas ou de terceiros.
3.5.2 - A BBOM não possui, todavia, qualquer responsabilidade pelas transações que
os habilitadores efetuarem utilizando-se do ambiente virtual disponibilizado para https://www.bbom.com.br 12
efetuar estas operações, sendo de sua responsabilidade a utilização de senha e sua
guarda. Recomenda-se, por precaução, entre outros cuidados, que efetuem a troca de
senha periodicamente, bem como, não sejam utilizados números conhecidos ou dados
óbvios ligados a datas, pessoas de relacionamento, objetos, por exemplo.
4 - REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento das bonificações e incentivos ao MICRO FRANQUEADO HABILITADOR,
quando efetuados pela BBOM serão realizados através de cheques nominais, depósito em
conta corrente, depósito em conta poupança, créditos em cartões de debito pré pagos,
créditos em cartões vale presentes ou outra modalidade que venha o mercado
disponibilizar, sempre com autorizações do Banco Central do Brasil e por exigência fiscal e
tributaria somente em nome do MICRO FRANQUEADO HABILITADOR - que deverá ser o
TITULAR DA CONTA.
4.2 - Todos os pagamentos do MICRO FRANQUEADO HABILITADOR à CONTRATADA/BBOM
serão efetuados em moeda nacional. Todavia, considerando o contrato entre a BBOM e
seus parceiros, as bases de cálculo serão estabelecidas em dólares norte-americanos,
grafados sempre com a cifra US$.
4.3 - Em qualquer dos casos a BBOM se reserva ao direito de reter do valor total da
remuneração do MICRO FRANQUEADO HABILITADOR, impostos e/ou contribuições sociais,
bem como despesas administrativas, se existirem, decorrentes do negócio jurídico posto,
conforme especificações a seguir:
a) Despesas Administrativa:
- aquelas cobradas pelo sistema bancário;
- Aquelas estipuladas pelo Governo Federal intituladas Contribuição.
Estas despesas estarão descritas e divulgadas área de Gerenciamento
Financeiro/extrato através da website: www.bbom.com.br; ficando a disposição do
usuário para consulta.
b) Imposto de Renda - Para resgates da remuneração, cujo valor ultrapasse o
limite de isenção legal, indicada pela Receita Federal do Brasil, incidirá uma alíquota
correspondente de imposto que será descontado sob a remuneração do MICRO
FRANQUEADO HABILITADOR, quando assim for exigido e recolhido aos cofres públicos;
sendo o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR informado do valor e com a devida
comprovação do pagamento em sua conta, no site.
c) Contribuição Social - Retenção que será realizada sob a remuneração do MICRO
FRANQUEADO HABILITADOR, referente à contribuição para custeio da previdência
social. A alíquota incidente sobre a remuneração será disponibilizada na website da
BBOM.
4.3.1 – As alíquotas a que se refere o item 4.3. (letra a) estarão limitadas:https://www.bbom.com.br 13
Pessoas Físicas: A 30% do valor bruto a receber pelas pessoas físicas.
Pessoas Jurídicas: As alíquotas serão determinadas Por documento emitido
por seu Contador que declara o regime de tributação a que esta vinculada, que
em determinados casos a responsabilidade sobre estes recolhimentos podem
recair exclusivamente ao MICRO FRANQUEADO HABILITADOR – Pessoa
Jurídica, ficando o mesmo obrigado a emissão de documento fiscal para sua
devida contabilização.
4.4 - Os valores referentes as mensalidades, cobrados pela utilização dos serviços objeto
deste instrumento, bem como do crédito de divulgação pago pelo Sistema de Distribuição
de Valores de comissão e ou gratificações de Rede da BBOM ao MICRO FRANQUEADO
HABILITADOR, referentes a campanhas e incentivo em vigor, estarão especificados na
página de cadastro no site da BBOM e deverão ser pagos em conformidade com as regras
ali estabelecidas, podendo ser alterados para adequação da campanha em andamento ou a
qualquer momento em que a BBOM julgar necessário, sendo seus membros comunicados
em seguida.
4.5 - Caso haja mudança da moeda ou do sistema monetário nacional, o valor será
convertido para o novo padrão segundo as normas oficiais de equivalência vigentes.
4.6 - Ocorrendo variações ou alterações na economia a ponto de comprometer o equilíbrio
contratual, os valores aqui expressos em moeda nacional poderão sofrer reajuste para
restabelecer o necessário equilíbrio entre as partes.
5 - CENTRAL DE SERVIÇOS BBOM - HRÚNICO ou HRESTILO
5.1 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR é aquela pessoa que adquirir uma central de
habilitação de equipamentos BBOM com uma HRÚNICO ou mais (podendo chegar ao
máximo ao HRESTILO), com isso receberá da BBOM uma conta CHBBOM em cada HRÚNICO
quando, e somente quando, habilitar 07 (sete) equipamentos semana em área e sistema
específico na internet (site exclusivo BBOM ou seus parceiros - 01 equipamentos por dia).
5.2 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR fica desde já ciente de que se deixar de fazer 01
(uma) das 07 (sete) habilitações na programação da semana ficará sem receber naquela
semana específica que deixou de cumprir a meta dos 07 (sete) habilitações.
5.3 - O MICRO FRNQUEADO HABILITADOR que desejar se habilitar na condição de “Adesão
Parceiro” deverá desembolsar o equivalente a US$ 50.00 (cinquenta dólares norteamericanos); com essa adesão o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR garante, por 12 (doze)
meses, somente sua posição no sistema DIVEBBRASIL de rede de seus afiliados. https://www.bbom.com.br 14
5.4 - O HABILITADOR que desejar se habilitar na condição de “Adesão HRÚNICO” deverá
desembolsar o equivalente a US$ 299.00 (duzentos e noventa e nove dólares norteamericanos);
5.4.1 - Com essa adesão o HABILITADOR terá sua central de habilitações ativa, por 12
(doze) meses, a contar da data da sua ativação;
5.4.2 - Deverá, ainda, habilitar 01 (uma) ficha de equipamento necessário a prestação
de serviços (disponibilizado pela BBOM) por dia, via internet, em sistema específico e
exclusivo liberado pela BBOM, de forma que, ao final de cada ciclo de 07 (sete)
habilitações na semana o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR receberá uma conta
CHBBOM.
5.4.3 - A habilitação de equipamentos em número superior a um por dia não são
considerados como dois dias ou sucessivamente.
5.4.4 - Depois de efetivado o pagamento do valor relativo à adesão, o Micro
Franqueado Habilitador receberá, ainda, em única vez, dez pacotes de Assistência
Veicular que poderão ser vendidos ao valor de face, conforme disponibilizado no site
BBOM, durante a vigência de seu contrato, sendo-lhe creditado o valor relativo a 50%
do valor da venda sem gerar, contudo, comissão quer em linha ascendente quer em
linha descendente, não constituindo direito adquirido se não vendido neste período,
cessando a oferta sem qualquer indenização.
5.4.5 - O valor de desembolso a que se refere a clausula “5.4” deste contrato, o MICRO
FRANQUEADO HABILITADOR adquire da contratada, 05 (CINCO) equipamentos para
rastreabilidade - modelo MXT 140 - Blindado ou outro que venha a substituí-lo nas
mesmas condições. Estes equipamentos serão disponibilizados para oferta em regime
de comodato, sendo um (01) deles transferido imediatamente para o Micro
Franqueado Habilitador, o mesmo deverá providenciar a imediata instalação em
veículo próprio ou outro que julgar necessário, sendo-lhe mensalmente debitado em
seus créditos o valor de US$ 39.00 (Trinta e nove dólares americanos) a titulo de taxa
de monitoramento mensal.
5.4.5.1 – Poderá o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR, até o limite de 05
(CINCO) equipamentos solicitar que os mesmos sejam disponibilizados para seu uso
pessoal, familiar ou empresarial, neste caso lhe será debitado a taxa mínima de US$
39,00 (Trinta e nove dólares americanos) por equipamento
5.5 - Caso por qualquer motivo o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR não cumpra a meta
de 07 (sete) habilitações por semana, ele deixará de receber a conta CHBBOM, daquela
específica semana que não cumpriu. https://www.bbom.com.br 15
5.6 - As outras semanas se iniciam normalmente e ele poderá cumprir a meta e receber.
5.7 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR que desejar se habilitar na condição de
“Adesão HRESTILO” deverá desembolsar o equivalente a US$ 1,495.00 (um mil
quatrocentos e noventa e cinco dólares norte-americanos).
5.7.1 - Com esta adesão o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR terá 01 (uma) central
de habilitação ativas, e mais 04 (quatro) centrais de habilitação adicionais por 12
(doze) meses, a contar da data da sua ativação.
5.7.2 - Deverá, por sua vez, habilitar 01 (um) equipamento (disponibilizado pela
BBOM) por dia pela internet em sistema a ele disponibilizado em cada uma das 05
(cinco) HRÚNICO. Ao final das 35 (trinta e cinco) habilitações o HABILITADOR receberá
05 (cinco) contas CHBBOM em remuneração a estas habilitações.
5.7.3 - Caso, por qualquer motivo, o HABILITADOR não cumpra a meta de 07 (sete)
habilitações por semana, em cada uma das 05 (cinco) HRÚNICO, o HABILITADOR
deixará de receber uma conta CHBBOM, daquela específica semana que não cumpriu,
da respectiva HRÚNICO.
5.7.4 - As outras semanas se iniciam normalmente e ele poderá cumprir a meta e
receber.
5.7.5 - O Micro Franqueado Habilitador receberá também, após confirmado o
pagamento de sua adesão, em única ocasião, 50 (cinquenta) Assistências Veiculares
BBOM, que poderá vender enquanto seu contrato estiver em vigor, pelo valor de face
do produto, conforme divulgado pelo site BBOM, sendo-lhe creditado 50% do valor
desta venda que, todavia, não gerará qualquer comissão, quer à linha ascendente quer
à descendente, não constituindo-lhe direito adquirido caso não efetue a venda dentro
deste prazo, cessando a oferta sem qualquer indenização.
5.7.6 - O valor de desembolso a que se refere a clausula “5.7” deste contrato, o MICRO
FRANQUEDO HABILITADOR adquire da contratada, 01 (um) equipamentos para uso
próprio e mais 19 (dezenove) para que seja disponibilizado ao regime de comodato –
estes equipamentos são para uso exclusive em rastreabilidade e controle - modelo
MXT 140 - Blindado ou outro que venha a substituí-lo nas mesmas condições. Estes
equipamentos serão disponibilizados para oferta em regime de comodato, sendo hum
(01) deles transferido imediatamente para o Micro Franqueado Habilitador, que o
mesmo deverá providenciar a imediata instalação em veículo próprio ou outro que
julgar necessário, sendo-lhe mensalmente debitado em seus créditos o valor de US$
39.00 (Trinta e nove dólares americanos) a titulo de taxa de monitoramento mensal
por veículo de sua responsabilidade monitorado.https://www.bbom.com.br 16
5.7.6.1 - O HRESTILO poderá disponibilizar até 19 (dezenove) dos 20 (vinte)
equipamentos de direito de acordo com a sub cláusula “5.7.6” para que sejam
incluídos no regime de comodato à outros clientes.
5.7.6.2 - Poderá o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR, até o limite de 20
(VINTE) equipamentos solicitar que os mesmos sejam disponibilizados para seu
uso pessoal, familiar ou empresarial, neste caso lhe será debitado a taxa
mínima de US$ 39,00 (Trinta e nove dólares americanos) por equipamento
5.8 - Um HRÚNICO pode se tornar um HRESTILO, fazendo os upgrades de uma a uma
HRÚNICO adicional, pagando, para tanto, o valor de US$ 299.00 (duzentos e noventa e nove
dólares norte-americanos), por cada adicional até um total de 04 (quatro).
5.9 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR alcança a condição de HRCENTRAL quando já é
ativo da posição de HRESTILO que pelo plano de incentivo (DIVEBBRASIL) tiver 10 (dez)
HRESTILO cadastrados diretamente por ele em seu sistema, o HRCENTRAL terá uma
participação no rateio de 2,5% (dois vírgula meio por cento) do faturamento líquido da
empresa, no mês seguinte, recebendo esse rateio no 10º (décimo) dia sucessivo à leitura do
ganho; o valor máximo desse ganho, por contrato, que é de um ano, é de até US$
39,600.00 (Trinta e nove mil e seiscentos dólares norte-americanos), ou o final do contrato
de 12 (doze) meses, o que ocorrer primeiro.
5.10 - O HABILITADOR receberá como incentivo uma gratificação de US$ 30.00 (trinta
dólares norte-americanos) por cada novo Habilitador (HRÚNICO) e US$ 150.00 (cento e
cinquenta dólares norte-americanos) por cada novo HRESTILO que ele cadastrar
diretamente na sua rede de Distribuição em Escala.
6 - QUALIFICAÇÕES AO PLANO BINÁRIO - Ganho de Ciclos Binários:
6.1 - Qualifica-se aos ganhos binários diretos e indiretos e aos 2% (dois por cento) da rede
do 1º ao 6º nível o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR que cadastrar diretamente 02 (dois)
novos Micro Franqueados Habilitadores, sendo um na Esquerda e outro na Direita, da sua
rede de Distribuição em Escala, e que tiver pelo menos um plano CHBBOM ativo.
6.1.1 - Estando qualificado, ao cadastrar 02 (dois) novos Micro Franqueados
Habilitadores (HRÚNICO) sendo 01 (um) do lado esquerdo e outro do lado direto da
sua rede de Distribuição em Escala, na sua HRÚNICO (posição) receberá mais uma
gratificação de US$ 30.00 (trinta dólares americanos), denominado ciclo binário. O
ganho máximo diário nesta condição é de US$ 660.00 (seiscentos e sessenta dólares
norte-americanos), referente a 22 (vinte e dois) ciclos e deverá estar com uma conta
ativa.https://www.bbom.com.br 17
6.1.2 - Se forem 02 (dois) HRESTILO, esse ciclo gratificará em mais US$ 30.00 (trinta
dólares norte-americanos), pelas HRÚNICO principais e mais US$ 90.00 (noventa
dólares norte-americanos), por 03 (três) das 04 (quatro) HRÚNICO adicionais, ficando a
HRÚNICO adicional que sobra para formar futuros ciclos, com o máximo de 768 ciclos
diários, o que estipula um ganho máximo diário de US$ 23,040.00 por dia.
6.2 - Essa forma de ganho gratifica o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR de forma direta
quando ele cadastra 02 (dois) novos habilitadores, sendo 01 (um) na esquerda e outra na
direita ou de forma indireta pelo crescimento de rede natural (cadastrados por
Habilitadores de sua rede descendentes lado esquerdo e direito) ou por derramamentos
(cadastrados por habilitadores de sua rede ascendentes lado esquerdo e direito). O ganho
máximo diário nesta posição é de US$ 23,040.00 (vinte e três mil e quarenta dólares norteamericanos) referente a 768 (setecentos e sessenta e oito) ciclos.
7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO POR HABILITAÇÕES:
7.1 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR receberá o valor equivalente a 2% (dois por
cento) sobre as manutenções das habilitações de conta CHBBOM que os MICROS
FRANQUEADOS HABILITADORES de sua rede, diretos ou indiretos, até o 6º nível efetuarem.
8 - ROYALTIES:
8.1 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR terá direito ao rateio de 2% (dois por cento) a
título de ROYALTIES do faturamento líquido da empresa, caso dentro de 01 (um) mês de
calendário (1º primeiro ao último dia do mês) o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR tenha
fechado 22 (vinte e dois) ciclos em 20 (vinte) dias, não precisando ser consecutivos.
9 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO:
9.1 - ACESSO AO SERVIÇO DE MONITORAMENTO E REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS:
9.1.1 – Os Micro Franqueados Habilitadores e demais clientes por estes indicados
poderão contratar acesso a rastreabilidade via TELEMETRIA, DADOS ou SATELITAL - a
partir do software disponível (download) diretamente do portal www.bbom.com.br e
por demais meios eventualmente disponibilizados pela BBOM e seus parceiros.
9.1.2 - No caso das contas CHBBOM, e somente nelas, o Micro Franqueado Habilitador
receberá de forma direta, quando o cliente comprar os equipamentos no seu site, uma
comissão direta de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago e 2% (dois por cento) de
comissão indireta, do 1º (primeiro) nível até o 5º (quinto) nível, pelos clientes de seus
habilitadores diretos e indiretos, desde que atendidos os requisitos abaixo:
9.1.2.1 - Possuírem, para cada nível, um cliente direto CHBBOM com seu plano
ativo; assim, para que receba a comissão de 2% citada na cláusula anterior, nos https://www.bbom.com.br 18
cinco níveis, deverá possuir cinco clientes diretos com CHBBOM ativo; ainda,
se tiver apenas 4 clientes diretos com CHBBOM ativo receberá a comissão de
2% apenas sobre os primeiros quatro níveis, e assim sucessivamente.
10 - CANCELAMENTO E BLOQUEIO:
10.1 - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO:
10.1.1 - A BBOM poderá cancelar, mediante procedimentos previstos nesta seção
deste contrato de adesão, a inscrição do MICRO FRANQUEADO HABILITADOR que
infringir o disposto no código de ética ou qualquer dos deveres a eles imputado, bem
como em razão de material prejudicial a outros Habilitadores e às suas atividades, ou a
outros fornecedores de informação.
10.1.2 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR poderá cancelar a sua inscrição:
a) utilizando a prerrogativa da Lei 8.078/80 (Código de Defesa do Consumidor)
em até 7 (sete) dias da adesão recebendo o valor integral do que efetivamente
pagou à BBOM; caso o pagamento tenha sido efetuado com cartão de crédito,
será efetuado o estorno dos valores e;
b) a qualquer momento após o prazo de arrependimento, sem necessidade de
aviso prévio, mas incidindo o conteúdo das cláusulas próximas desta seção.
10.1.3 - Para ser desligado do Sistema DIVEBBRASIL da BBOM, deverá solicitar o
cancelamento de sua participação em formulário específico disposto em sua página
pessoal ou na falta ou inabilidade de uso desse recurso, através de carta escrita e por
ele firmada, com firma reconhecida, enviada à sede da CONTRATADA, informando
corretamente todos os dados solicitados; estando estes rigorosamente iguais àqueles
informados quando efetuado o cadastro, o que será aferido por questões de
segurança, o cancelamento será acatado de forma irreversível.
10.1.4 - Solicitando o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR o cancelamento da inscrição
após o prazo legal, está ciente de que não haverá o ressarcimento de qualquer valor ao
mesmo, pois sua posição continuará ensejando despesas com sua manutenção.
10.2 - CANCELAMENTO DO PAGAMENTO:
10.2.1 - Caso o Micro Franqueado Habilitador venha a cancelar o pagamento de sua
adesão, todos os logins que tenham o mesmo CPF/CNPJ ou e-mail ficarão suspensos e
sua liberação se dará mediante pagamento de 10% do valor do status da conta
(Parceiro, HRÚNICO, HRESTILO ou HRCENTRAL), além do ressarcimento de todos os
valores que o Habilitador recebeu na posição cancelada.https://www.bbom.com.br 19
10.2.2 - O cancelamento do pagamento ensejará, ainda, o estorno dos valores das
respectivas comissões geradas aos ascendentes do sistema binário.
10.3 - BLOQUEIO DO CADASTRO:
10.3.1 - O Sistema DIVEBBRASIL da BBOM poderá bloquear o cadastro do MICRO
FRANQUEADO HABILITADOR a qualquer momento, com eficácia imediata e com
notificação ao Micro Franqueado Habilitador, se entender que este praticou ato que
fira direta ou indiretamente as disposições deste contrato, principalmente se as contas
estiverem ativas:
a) Caso decorridos 05 (cinco) dias do vencimento de qualquer mensalidade, a
mesma não tenha sido paga.
b) Caso seja comprovado o aliciamento de membros da própria rede de
habilitadores da BBOM.
c) Caso decorridos 05 (cinco) dias da confirmação de seu cadastro, o MICRO
FRANQUEADO HABILITADOR não tenha efetivado sua participação no
sistema da BBOM, mediante o pagamento dos valores especificados em
vigor.
10.3.2 - O Bloqueio consiste em suspensão total das atividades conexas à área do
Gerenciador Financeiro.
10.3.3 - Concomitantemente ao bloqueio, o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR,
enquanto nesta situação, não poderá efetuar qualquer atividade própria desta
condição.
10.4 - Constatadas atitudes que violem o presente contrato, dar-se-á oportunidade ao
Micro Franqueado Habilitador/cliente para apresentar defesa, em 10 dias ou retratação por
mesma via e abrangência. Confirmando-se o(s) ato(s) que viole(m) o presente contrato, o
bloqueio se converterá em Cancelamento definitivo da Inscrição e a vedação a nova
inscrição/adesão.
10.5 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR cujo cadastro seja cancelado pela BBOM, em
decorrência do previsto nesta seção, perderá o direito a todos os privilégios oferecidos pelo
Sistema DIVEBBRASIL da BBOM, não podendo gozar, de forma alguma, dos benefícios que
detinha como HABILITADOR sem o consentimento expresso e por escrito da direção da
empresa BBRASIL.
10.6 - Em caso de cancelamento por parte do usuário do site (Micro Franqueado Habilitador
ou cliente), seja por qualquer motivo, fica estabelecido que a devolução tenha seu valor
máximo em 70% (setenta por cento) do que tenha sido pago no ato da adesão e serão https://www.bbom.com.br 20
descontados os custos gerados para a BBOM, entre comissão direta, indireta, ganhos binários,
gratificações e outros.
10.7 - A BBOM não devolverá, sob qualquer alegação ou justificativa, o valor das
mensalidades pagas pelo MICRO FRANQUEADO HABILITADOR, que tem a plena ciência que
tal valor é a título de utilização dos recursos oferecidos pelo Sistema DIVEBBRASIL da BBOM
como auxiliares no desenvolvimento da campanha de marketing em vigor e/ou, a critério
do mesmo MICRO FRANQUEADO HABILITADOR, investimento contínuo no programa de
Distribuição em Escala disponibilizado, não sendo aceita, desta forma, nenhuma solicitação
de ressarcimento do valor já transferido ao Sistema DIVEBBRASIL da BBOM.
11 - DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
11.1 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR reconhece que o conteúdo incluído, sem
limitação, o texto, software, música, som, fotografias, vídeos, gráficos ou qualquer outro
material contido em propagandas de patrocinadores ou distribuído eletronicamente, bem
como informações produzidas comercialmente que lhe são apresentadas pela BBOM,
parceiros da BBOM ou por outros fornecedores de equipamentos, software ou conteúdo, é
protegido por leis de proteção a Direitos Autorais, Marca Registrada, Marcas de Programa,
Patentes e outras leis referentes a direitos de propriedade intelectual, sendo permitido
fazer cópia, com autorização da BBOM, deste conteúdo apenas para seu uso de divulgação
do Sistema de Distribuição da Rede da BBOM, não comercial, desde que os avisos de
Direitos Autorais e outras notificações de propriedade sejam mantidos intactos, não sendo
permitido modificar, copiar, reproduzir, republicar ou enviar dados alterados para outro
computador ou de outra forma distribuí-lo.
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exclusiva da BBOM e protegido por leis de direitos autorais Brasileiras e internacionais,
considerando inclusive, marcas e patentes.
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monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer informações, a fim de cumprir qualquer
legislação aplicável, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade
competente.
13.2 - A BBOM, por sua exclusiva análise, segundo critérios de conveniência e
oportunidade, pode recomprar dos MICRO FRANQUEADOS HABILITADORES contas
CHBBOM, não se garantindo, porém, o “valor de face” do produto, negociando o valor em
razão do volume, da demanda e/ou de seus estoques.
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sobre violações de propriedade intelectual. A BBOM processará e investigará prontamente
queixas sobre infrações, tomando as medidas necessárias nos termos da Lei de Copyright
para o Milênio Digital (DMCA) e outras leis de propriedade que se apliquem, sendo que, ao
receber notificações de infrações ao abrigo da DMCA, a BBOM atuará de imediato no
sentido de retirar ou impedir o acesso a qualquer material violado, bem como a qualquer
referência ou ligação ao material violado, eliminando ainda o acesso aos subscritores e
titulares que tenham sido infratores.
13.4 - As informações incluídas no Sistema DIVEBBRASIL da BBOM ou disponíveis por meio
dele podem conter imprecisões ou erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer alterações
e podendo ainda a BBOM e/ou seus respectivos fornecedores, a qualquer momento e sem
a necessidade de aviso prévio, fazer alterações em qualquer parte do Sistema, inclusive
neste termo de uso, motivo pelo qual o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR se
compromete a constante verificação.
13.5 - O Sistema DIVEBBRASIL da BBOM não declara nem garante que não será
interrompido ou que estará livre de erros, que os defeitos serão corrigidos de imediato ou
que o mesmo sistema ou o servidor que o torna disponível estarão livres de vírus ou de
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13.5.1 - Assegura, no entanto, que detectada qualquer anormalidade em seu domínio,
as mais urgentes medidas serão tomadas a fim de que se atinja a regularização da
situação.
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suas eventuais coligadas, subsidiárias e afiliadas, bem como seus escritórios, empregados e
colaboradores, por qualquer responsabilidade sobre quaisquer reclamações, demandas ou
perdas e danos, inclusive honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento), que
venham a ser reivindicados por terceiros, em virtude ou originários do seu uso no Sistema
de DIVEBBRASIL da BBOM, ou conduta relativa ao mesmo.
13.7 - O Sistema de DIVEBBRASIL da BBOM reserva-se o direito de alterar este termo de uso
ou diretrizes concernentes ao uso do Sistema a qualquer momento e sem a necessidade de
aviso prévio, publicando, em seguida, uma versão atualizada no seu website.
13.7.1 - O MICRO FRANQUEADO HABILITADOR é responsável por revisar
periodicamente o conteúdo atual do site da BBOM e deste Termo de Uso. A BBOM
após qualquer alteração constituirá tácita aceitação sobre alterações efetuadas,
sem qualquer nova comunicação.
13.8 - O cumprimento do disposto neste Termo por parte da BBOM está sujeito à legislação
brasileira em vigor e a procedimentos legais pertinentes, e nenhuma disposição das
mesmas derroga o direito da BBOM de cumprir exigências ou ordens administrativas ou
judiciais impostas pelas autoridades competentes, no que diz respeito ao uso, pelo MICRO
FRANQUEADO HABILITADOR, do Sistema DIVEBBRASIL da BBOM ou às informações
fornecidas pela BBOM ou coletadas pelo mesmo em decorrência de tal uso, e se quaisquer
disposições deste acordo forem declaradas nulas ou ineficazes à luz da legislação em vigor,
inclusive, sem limitação, as disposições referentes à isenção e limitação de
responsabilidades supram mencionadas, tais disposições nulas e ineficazes serão
substituídas por disposições válidas e eficazes, que respeitem a intenção e o propósito das
disposições originais, permanecendo as demais disposições deste Termo em plena força e
vigor.
13.9 - Salvo disposição em contrário neste documento, este Termo de Uso constitui o
acordo integral entre o MICRO FRANQUEADO HABILITADOR e a BBOM com relação ao uso
do próprio Sistema, exceto quanto ao uso de qualquer software que possa ser regido por
um acordo de licença de usuário final, e substitui toda e qualquer comunicação ou proposta
prévia ou atual, seja por via eletrônica, oral ou escrita, entre o usuário e a BBOM no que diz
respeito ao mesmo Sistema DIVEBBRASIL.
13.10 - A versão impressa do presente acordo e de qualquer notificação ou aviso
apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos
resultantes ou relacionados a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas https://www.bbom.com.br 23
condições de outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos
em forma impressa.
13.11 - Fica eleito o Fórum da comarca de Santana do Parnaíba, município do estado de São
Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia
de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
13.12 - A presente versão deste contrato de adesão produzirá efeitos a partir da data em
que for registrado no Respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, revogando
todas as disposições do contrato de adesão anterior, no que lhe for diversa.
- Contrato atualizado em: Santana do Parnaíba, SP, 22 de novembro de 2012.
- Revisado em 10 de janeiro de 2013.
- Revisado em 18 de fevereiro de 2013.
- Revisado em 20 de fevereiro de 2013.
Assinatura:
A via original deste contrato encontra-se assinada e registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos de Santana do Parnaíba, SP.
BBRASIL ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS LTDA.